(DOE de 20.03.2023)
Modifica a Resolução n° 007/2007 -GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir novos códigos de receitas e de atualizar a denominação de códigos já existentes, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alteradas as descrições dos códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
1339 | 10 | ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS SEM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB |
1393 | 10 | ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS COM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB |
“.
Art. 2° Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ, com as seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
3962 | 53 | FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IMP |
5281 | 53 | MULTA- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IMP |
5655 | 53 | JUROS- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IMP |
3963 | 53 | FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – TRANSFERÊNCIAS |
5282 | 53 | MULTA- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – TRANSFERÊNCIAS |
5656 | 53 | JUROS- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – TRANSFERÊNCIAS |
3964 | 53 | FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IND NÃO INCENTIVADA |
5283 | 53 | MULTA- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IND NÃO INCENTIVADA |
5657 | 53 | JUROS- FPS – CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IND NÃO INCENTIVADA |
“.
Art. 3° Ficam revogados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ:
“
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
9869 | 50 | FTI – Sobre importação insumos industriais – Bem Final (8,25%) do valor FOB – Art. 19, “a”, Lei 2.826/03 |
5273 | 50 | MULTAS – FTI SOBRE IMPORTACAO INSUMOS INDUSTRIAIS – BEM FINAL 8,25% DO VALOR FOB |
5600 | 50 | JUROS – FTI SOBRE IMPORTACAO INSUMOS INDUSTRIAIS – BEM FINAL 8,25% DO VALOR FOB |
“.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de março de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda