(DOE de 22.03.2023)
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 05/23, ratificado pelo Decreto n° 67.551, de 08 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 05/23, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica, ratificado pelo Decreto n° 67.551, de 08 de março de 2023.
Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/3/2023.
ANDRÉ DO PRADO
Presidente