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DECRETO N° 43.552, DE 21 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 22.03.2023)

Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 02/23,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 1° do Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4° O disposto neste Decreto não se aplica às operações que destinem mercadorias (Protocolo ICMS 02/23):

I – a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna;

II – a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

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