(DODF de 22.03.2023)
Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017, para o ano de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 07 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2023 está aberto a partir das 8h de 22 de março de 2023, e se encerrará às 18h do dia 1° de dezembro de 2023, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEF n° 71, de 20 de dezembro de 2022, bem como as regras estabelecidas, na Portaria SECEC n° 70, de 26 de março de 2020, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA