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PORTARIA SEFAZ N° 202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

  • por

(DOE de 15.03.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 0061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto n° 41.384, de 28 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1°;

I – “caput”:

“Art. 1° Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:

CNPJRAZÃO SOCIALQUOTA (litros)
08.827.677/0001-00TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA45.000
41.550.112/0019-22EXPRESSO GUANABARA S/A159.574
09.354.457/0001-79VIAÇÃO SÃO JOSÉ31.667
09.107.137/0001-14VIAÇÃO RIO TINTO LTDA110.150
14.666.954/0001-42PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA26.250
38.442.442/0001-60VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA12.657
24.289.464/0001-28SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI20.000
07.289.684/0001-32NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA17.667
08.365.223/0001-64VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA28.333
03.014.234/0001-86RM TRANSPORTES LTDA93.142

II – inciso I do § 2°:

“I – o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas – TRR;”;

III – com revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° e do art. 2°.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7

(*) Republicado no DOE de 15.03.2023, por ter saído com incorreções no original.

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