(DOE de 15.03.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 0061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto n° 41.384, de 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1°;
I – “caput”:
“Art. 1° Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | QUOTA (litros) |
08.827.677/0001-00 | TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA | 45.000 |
41.550.112/0019-22 | EXPRESSO GUANABARA S/A | 159.574 |
09.354.457/0001-79 | VIAÇÃO SÃO JOSÉ | 31.667 |
09.107.137/0001-14 | VIAÇÃO RIO TINTO LTDA | 110.150 |
14.666.954/0001-42 | PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA | 26.250 |
38.442.442/0001-60 | VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA | 12.657 |
24.289.464/0001-28 | SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI | 20.000 |
07.289.684/0001-32 | NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA | 17.667 |
08.365.223/0001-64 | VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA | 28.333 |
03.014.234/0001-86 | RM TRANSPORTES LTDA | 93.142 |
II – inciso I do § 2°:
“I – o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas – TRR;”;
III – com revogação do inciso IV do § 2° do art. 1° e do art. 2°.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7
(*) Republicado no DOE de 15.03.2023, por ter saído com incorreções no original.