(DOE de 22.03.2023)
Altera o Anexo I da Portaria SRE n° 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as regras Gerais de Elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as regras Gerais de Apuração do valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3° da resolução n° 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 5.1 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE n° 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 (…)
5.1 – A DAMEF deverá ser validada no período de 1° de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual