(DOE de 22.03.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
219 | GENYX SOLAR COMERCIO LTDA | 14.766.017/0001-69 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR – Superintendente de Fiscalização