Pular para o conteúdo

PORTARIA SUTRI N° 1.262, DE 21 DE MARÇO DE 2023

  • por

(DOE de 22.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 124, 1425 e 1602 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3954 a 3968:

(…)(…)(…)(…)(…)
124Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Armadillo Peba Mango IPA Juice22720,00
(…)(…)(…)(…)(…)
1425 Lata 473mlArmadillo Peba Mango IPA Juice22720,00
(…)(…)(…)(…)(…)
1602 Lata 473mlLaut Pilsen1913,97
(…)(…)(…)(…)(…)
3954Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Aloprada Astronapa APA2369,64
3955 Lata 473mlAloprada Astronapa APA2367,57
3956Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Aloprada Alienipa American IPA23610,80
3957Lata 473mlAloprada Alienipa American IPA2368,12
3958Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Aloprada Alopradina Lager2366,79
3959Vidro Descartável 500 a 550mlAloprada Alopradina Lager2366,48
3960Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Tug Pilsen Puro Malte9511,80
3961PET PD 1000mlTug Pilsen Puro Malte9511,80
3962PET PD 1500mlTug Pilsen Puro Malte9515,00
3963Vidro Descartável 301 a 375mlTug Pilsen Puro Malte956,80
3964Vidro Descartável 500 a 550mlTug Pilsen Puro Malte9512,00
3965Vidro Descartável 600mlMonte verde Dry Stout9815,20
3966Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro)Monte verde Dry Stout9817,10
3967Lata até 269mlLaut Pilsen1262,65
3968Lata 300 a 360mlLaut Pilsen1263,24

Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 1.234, de 2022, fica acrescido do item 236, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)
23632.245.620Laender e velloso Industria de Bebidas Ltda.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 24 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?