(DOU de 23.03.2023)
Publica o Manual de Orientações do Contribuinte – NFCom, previsto no Ajuste SINIEF n° 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de março de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no “caput” da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:
Art. 1° A versão atualizada do Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – da NFCom Versão 1.00a e seu anexo, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, fica publicada.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “MessageDigest” 5:
I – MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a.pdf – Chave: d3810ed86e642169f9e73af0b95ff6c4;
II – MOC_NFCom_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a.pdf – Chave: edff074756c6e396d30ea980777b3042.
Art 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas – Wiliam Barros Cunha, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Maria das Graças M. Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins- Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA