(DOE de 22.03.2023 – Edição Extra)
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2692/2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispostos do RICMS/SC-01:
I – a Seção XXII do Anexo 1-A; e
II – a Seção II do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2023.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT