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DECRETO N° 075, DE 22 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 22.03.2023 – Edição Extra)

Introduz a Alteração 102ª no RNGDT/SC-84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0547/2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 102ª – O art. 127-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 127-A …………..

………………………….

§ 3° O exame de informações relativas a terceiros de que trata o caput deste artigo deverá ser precedido de abertura de Operação Fiscal (OF) ou Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), conforme o caso.

………………………….

§ 5° Não serão exigidos os documentos de que trata o § 3° deste artigo nas hipóteses de procedimento fiscal relativo ao tratamento automático das declarações e monitoramento de informações fiscais dos contribuintes.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2021.

Florianópolis, 22 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

CLEVERSON SIEWERT

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