(DOE de 22.03.2023)
Altera o Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4°-A e 6°-B da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8° ao 15 da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de março de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda