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DECRETO N° 21.920, DE 22 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 22.03.2023)

Altera o Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4°-A e 6°-B da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8° ao 15 da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de março de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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