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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 011, DE 08 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 22.03.2023)

Acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual – CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 104 do Anexo XII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018;

DETERMINA

Art. 1° Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:

I – o inciso XIV ao artigo 1°:

“Art. 1° ……………….

…………………………

XIV – impugnação à Exclusão do Simples Nacional e ao Desenquadramento do MEI.

………………………….”.

II – o artigo 5°-A:

“Art. 5°-A Nos processos do “Balcão Virtual”, para os quais não haja norma específica, será de 30 (trinta) dias o prazo para quaisquer manifestações do sujeito passivo”.

Art. 2° Revoga o inciso VI do art. 1° da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho – RO, 8 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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