(DOE de 22.03.2023)
Acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual – CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 104 do Anexo XII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018;
DETERMINA
Art. 1° Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
I – o inciso XIV ao artigo 1°:
“Art. 1° ……………….
…………………………
XIV – impugnação à Exclusão do Simples Nacional e ao Desenquadramento do MEI.
………………………….”.
II – o artigo 5°-A:
“Art. 5°-A Nos processos do “Balcão Virtual”, para os quais não haja norma específica, será de 30 (trinta) dias o prazo para quaisquer manifestações do sujeito passivo”.
Art. 2° Revoga o inciso VI do art. 1° da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho – RO, 8 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual