(DOE de 23.03.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
(…) | (…) | (…) | (…) |
5.1.10 | Selvagem (todas – 1000ml) | pet de 761 a 1000 ml | 15,13 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
5.1.13 | Selvagem (todas – 900ml) | pet de 761 a 1000 ml | 11,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.36 | Cantina da Serra | pet de 3501 a 5000 ml | 35,59 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.218 | Cantina da Serra | pet de 2501 a 3500 ml | 14,47 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação