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PORTARIA SUTRI N° 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 23.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:

(…)(…)(…)(…)
5.1.10Selvagem (todas – 1000ml)pet de 761 a 1000 ml15,13
(…)(…)(…)(…)
5.1.13Selvagem (todas – 900ml)pet de 761 a 1000 ml11,00
(…)(…)(…)(…)
22.1.36Cantina da Serrapet de 3501 a 5000 ml35,59
(…)(…)(…)(…)
22.1.218Cantina da Serrapet de 2501 a 3500 ml14,47

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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