(DOU de 23.03.2023)
Revoga medida regulatório-cautelar para contingenciamento de efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 45 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 8°, incisos I e XI da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997,
CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 48610.227583/2022-86, e com base na Resolução de Diretoria n° 131, de 16 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução ANP n° 893, de 1° de novembro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral