(DOU de 24.03.2023)
Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido Programa.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.293, de 4 de janeiro de 2022, no Decreto n° 11.344, de 1° de janeiro de 2023, no Decreto n° 11.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto n° 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no Decreto n° 11.332, de 1° janeiro de 2023, e o que consta no Processo n° 21200.000835/2023-88,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica estabelecido o limite para a compra de até oitenta e cinco mil toneladas de milho, a granel ou ensacado para atender o Programa de Venda em Balcão (ProVB), nos termos do disposto no inciso II do § 2° do art. 5° da Lei n° 14.293, de 2022.
Art. 2° Fica autorizado o limite de até R$ 100.500.000,00 (cem milhões e quinhentos mil reais) para a equalização de preços na venda do milho, nas operações do ProVB, nos termos do disposto no § 1° do art. 7° da Lei n° 14.293, de 2022.
Art. 3° A realização da compra e venda, de que trata os arts. 1° e 2°, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4° Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda