(DOE de 24.03.2023)
Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“……… | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
INBEPA | CARIBEÑA | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7898996159405 | 3,72 | 01/03/2023 |
………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda