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PORTARIA SEFA/GS N° 185, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 24.03.2023)

Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………….……….……….……….……….……….……….……….
INBEPACARIBEÑAGARRAFAVIDRORETORNÁVEL60078989961594053,7201/03/2023
……….……….……….……….……….……….……….……….………”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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