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DECRETO N° 32.543, DE 24 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 25.03.2023)

Prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS previsto no art. 58, II, “a”, do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, com vencimento em 03 de abril de 2023, devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de facilitar o cumprimento da obrigação principal aos contribuintes optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a prorrogação, de 03 de abril para 03 de maio de 2023, do prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições que realizar em outras unidades da federação, de que trata o art. 58, II, “a”, do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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