(DOU de 28.03.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de março de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1° O item 359 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||||
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
359 | SP | SIM | SIM | 42865864000116 | 131650285113 | CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA