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COMUNICADO SAT N° 001, DE 11 DE MARÇO DE 2023

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Adequações no validador on-line da dime aplicáveis para a referência março de 2023

Em decorrência da publicação da Portaria SEF n° 059, de 06/03/2023, serão implementadas as seguintes modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência MARÇO/2023:

1) Bloqueio na recepção dos seguintes campos do Quadro 5 e substituição por subtipos de DCIP de Outros Créditos (art. 2°):

Bloqueio Quadro/ campoDescriçãoAcréscimo Tipo/ subtipoDescrição
04 – 030Crédito de ativo permanente02 – 93Crédito de Ativo Permanente apurado no CIAP
04 – 050Crédito de ICMS retido por substituição tributária02 – 94Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária

2) Bloqueio na recepção dos seguintes campos e Quadros (arts. 1° a 4°):

Quadro/ campo 
04 – 045Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado
05 – 040Crédito por diferencial de alíquota material de uso  / consumo
05 – 045Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado
09 – 090Imposto do 1° decêndio
09 – 100Imposto do 2° decêndio
09 – 105Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
11 – 155Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
13Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

3) Inclusão do campo 116 no Quadro 11 e bloqueio do DCIP Tipo 06, subtipo 13:

Bloqueio Tipo/ subtipoDescriçãoAcréscimo Quadro/ campoDescrição
06 – 13Crédito pelo substituto do ICMS-ST retido consignado em Nota Fiscal de devolução de mercadorias – Anexo 3, art. 23-B11 – 116Devolução de mercadorias e desfazimento de venda

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br

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