Adequações no validador on-line da dime aplicáveis para a referência março de 2023
Em decorrência da publicação da Portaria SEF n° 059, de 06/03/2023, serão implementadas as seguintes modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência MARÇO/2023:
1) Bloqueio na recepção dos seguintes campos do Quadro 5 e substituição por subtipos de DCIP de Outros Créditos (art. 2°):
Bloqueio Quadro/ campo | Descrição | Acréscimo Tipo/ subtipo | Descrição |
04 – 030 | Crédito de ativo permanente | 02 – 93 | Crédito de Ativo Permanente apurado no CIAP |
04 – 050 | Crédito de ICMS retido por substituição tributária | 02 – 94 | Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária |
2) Bloqueio na recepção dos seguintes campos e Quadros (arts. 1° a 4°):
Quadro/ campo | |
04 – 045 | Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado |
05 – 040 | Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo |
05 – 045 | Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado |
09 – 090 | Imposto do 1° decêndio |
09 – 100 | Imposto do 2° decêndio |
09 – 105 | Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
11 – 155 | Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos |
13 | Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor |
3) Inclusão do campo 116 no Quadro 11 e bloqueio do DCIP Tipo 06, subtipo 13:
Bloqueio Tipo/ subtipo | Descrição | Acréscimo Quadro/ campo | Descrição |
06 – 13 | Crédito pelo substituto do ICMS-ST retido consignado em Nota Fiscal de devolução de mercadorias – Anexo 3, art. 23-B | 11 – 116 | Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br