(DODF de 28.03.2023)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS n° 145, de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo n° 2.341, de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 151-A do Decreto n° 18.955, de 1997.
Brasília, 27 de março de 2023 134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
27 | ……………. | ……………. | ……………. |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 19 – O Convênio ICMS n° 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
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