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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 129, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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(DODF de 27.03.2023)

Dá nova redação ao art. 144, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte

EMENDA AO TEXTO DA REFERIDA LEI:

Art. 1° O art. 144, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário

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