(DODF de 27.03.2023)
Dá nova redação ao art. 144, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO DA REFERIDA LEI:
Art. 1° O art. 144, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário