Conversão da Medida Provisória n° 01/2023 (DOE de 06.01.2023).
(DOE de 24.03.2023)
Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS adotou a Medida Provisória n° 1, de 6 de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3°, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
VI – adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
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……………………………………………………………………………….” (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio Deputado João D Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202° da Independência; 135° da República e 35° do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente