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PORTARIA SEFAZ N° 092, DE 16 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 28.03.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de abril de 2023.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.295, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos), para o mês de abril de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Aracaju, 16 de março de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda

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