(DOE de 25.03.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
Anexo Único (a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 116/2021):
ITEM | Razão Social | CNPJ |
22 | RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES | 89.086.144/0001-16 |
23 | RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES | 89.086.144/0005-40 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização