(DOE de 02.09.2022)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 05 a 11 de setembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E-04/0058/000127/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de setembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – Café Arábica: US$ 252,0000;
II – Café Conillon: US$ 154,0000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 28.03.2023, por ter saído com incorreções no original.