(DOE de 15.09.2022)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 19 a 25 de setembro 2022.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI E04/0058/000157/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de setembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 251,5000;
II – café conillon: US$ 157,0000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 28.03.2023, por ter saído com incorreções no original.