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PORTARIA SUT N° 492, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (*)

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(DOE de 27.10.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 31 de outubro a 06 de novembro de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E-04/0058/0000186/2022,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de outubro a 06 de novembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – Café Arábica: US$ 237,5000;

II – Café Conillon: US$ 137,5000.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação

(*) Retificado no DOE de 28.03.2023, por ter saído com incorreções no original.

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