(DOE de 28.03.2023)
Altera a Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021 que “Dispõe sobre regramento transitório para a autorização da Comercialização Interestadual de Resíduos Madeireiros entre as Regiões Fronteiriças do Estado de Mato Grosso” e dá outras providências.
A CÂMARA TÉCNICA FLORESTAL – CTF, no uso das atribuições previstas no art. 1º, da Portaria nº 22, de 13 de março de 2009.
Considerando que a venda interestadual de resíduos nas regiões fronteiriças é essencial para eliminar o passivo acumulado e assegurar a destinação ambiental adequada aos resíduos industriais da atividade madeireira;
Considerando que ainda não houve a efetiva implantação do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- Sisflora 2.0;
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT está na dependência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA para implementar o SISFLORA 2.0, conforme Ofício n° 32/2023/GAB/SEMA-MT.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§ 3º A comercialização de resíduo pela categoria “resíduo para miolo de compensado” deverá ser feita exclusivamente para a comercialização interestadual de resíduo, que terá finalidade única a geração de energia térmica no período de 10 de julho de 2021 até 30 de junho de 2023, período que antecederá a implantação do novo Sistema Sisflora 2.0. ”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 22, de 03 de novembro de 2022, publicada no D.O.E em 07/11/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 24 de março de 2023.
Mauren Lazzaretti
Presidente da CTF
Secretária de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT