(DOU de 29.03.2023)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:
CONVÊNIO ICMS n° 7/23 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 8/23 – Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;
CONVÊNIO ICMS n° 9/23 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS n° 57/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA