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DECRETO N° 081, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 28.03.2023 – Edição Extra)

Introduz a Alteração 4.599 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16023/2022,

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