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PORTARIA N° 031-R, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 29.03.2023)

Prorroga excepcionalmente o período da atualização 2023/2022 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO, que a atualização cadastral anual é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas empresas que aderiram o COMPETE até o exercício de 2022;

CONSIDERANDO, que os procedimentos e requisitos para a atualização constam disciplinados no artigo 9° e Anexo III da Portaria N° 079-R/2022;

CONSIDERANDO, que a empresa beneficiária deverá realizar a atualização das informações socioeconômicas e responder eletronicamente a “Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas”, via SISCOMPETE e E-DOCS no ato do Procedimento de Atualização Anual 2023/2022;

CONSIDERANDO, as instabilidades que tem nos acometido nas últimas semanas no âmbito do sistema E-DOCS – Sistema corporativo de gestão de documentos do Governo do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, o alto volume de encaminhamentos nos últimos dias da atualização procedimental do COMPETE e a total inoperância de rotina do E-DOCS em razão de demasiada lentidão;

CONSIDERANDO, finalmente, a Lei Complementar n° 884/2018 que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo que tem como baliza a promoção do bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, assegurando a adequada e eficaz prestação de serviços;

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado excepcionalmente, até o dia 30 de abril de 2023, os procedimentos de conclusão de atualização no COMPETE/ES, nos termos da Lei n° 10.568/2016 e em observância aos critérios previstos nessa normativa.

Art. 2° No processo de atualização deverão ser observados os requisitos do artigo 9° e Anexo III da Portaria N° 079-R/2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de março de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES

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