(DOU de 30.03.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.146, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional