(DOU de 30.03.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.148, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional