(DOU de 30.03.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Lei n° 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional