(DOU de 30.03.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.153, de 29 de dezembro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2022, e retificada, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei n° 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional