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EDITAL SURE N° 111, DE 24 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 29.03.2023)

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:

AMBEV S.A
CNPJ: 07.526.557/0001-00
PROCESSO SEI N°: 01500.0000043972/2022

PRODUTOS:

I – CERVEJAS

5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
CERVEJA BUDWEISER300 ML7891991304986GARRAFA VIDRO RETORNÁVELR$ 2,80

7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ML ACIMA

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
CERVEJA ORIGINAL1000 ML7891991304733GARRAFA VIDRO RETORNÁVELR$ 8,50

II – REFRIGERANTES

9 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)

Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
REFRIGERANTE PEPSI BLACK1000 ML7892840820862GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR $ 4,20

Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de Março de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual

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