(DOE de 29.03.2023)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:
AMBEV S.A
CNPJ: 07.526.557/0001-00
PROCESSO SEI N°: 01500.0000043972/2022
PRODUTOS:
I – CERVEJAS
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA BUDWEISER | 300 ML | 7891991304986 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 2,80 |
7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ML ACIMA
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA ORIGINAL | 1000 ML | 7891991304733 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 8,50 |
II – REFRIGERANTES
9 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
REFRIGERANTE PEPSI BLACK | 1000 ML | 7892840820862 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R $ 4,20 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de Março de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual