(DOE de 29.03.2023)
MODIFICA a Ordem de Serviço n° 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1° de abril como data de eficácia do art. 1°, I, da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma data de eficácia aos dispositivos da Lei Complementar n° 242, de 2022, que majoram a carga tributária,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Ordem de Serviço n° 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1° de abril como data de eficácia do art. 1°, I, da Lei Complementar n° 242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Produzirão efeitos a partir de 1° de abril de 2023 os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 19, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar n° 242, de 2022:
I – o inciso I do art. 1°;
II – a alínea “b” do inciso I do caput do art. 12;
III – o § 18 do art. 13;
IV – os incisos I e II do § 1° do art. 25, em relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o serviço de transporte contratado pelo adquirente da mercadoria.”
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 29 de março de 2023.
DARIO JOSE BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita