(DOE de 30.03.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
476
PET PD 2000ml
Kitubaína Golé
19
4,50
477
PET PD 2000ml
Ki-Tubaína Guaraná
50
4,50
478
PET PD 2000ml
Kitubaína Jota Efe
48
4,50
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
712
VR 600ml
Sant’Anna de Minas (todos os sabores)
43
3,23
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação