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PORTARIA SUTRI N° 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 30.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:

(…)       

(…)

(…)

(…)

(…)

476       

PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

4,50

477       

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

4,50

478       

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,50

(…)       

(…)

(…)

(…)

(…)

712       

VR 600ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,23

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação

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