(Pe/SEF de 30.03.2023)
Altera o Ato DIAT n° 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexo I e II do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme, respectivamente, os Anexos I e II deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT n° 19/2023)
“ANEXO I
(Ato DIAT n° 8/2019)
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS – RNGDT)
I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
NOME/NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/CPF:
INSCR. ESTADUAL
ENDEREÇO:
COMPL.:
BAIRRO:
MUNICÍPIO
UF:
CEP:
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):
OPERAÇÃO FISCAL (OF):
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:
DATA DA CIÊNCIA:
III – ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT
☐
I – indícios de omissão de receita ou recebimento de valores
☐
II – falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica
☐
III – volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico
☐
IV – constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular
☐
V – obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos
☐
VI – quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco
☐
VII – indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato
☐
VIII – recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento
☐
Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações
IV – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RMF
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
CNPJ/MATRIZ:
ENDEREÇO:
COMPL.:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
V – SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS
RAZÃO SOCIAL/NOME
CPF/CNPJ
PERÍODO DE AFASTAMENTO
VI – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
FORMA DE APRESENTAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA
Todas as informações de contas bancárias: contas de depósitos (conta corrente, conta de investimentos, Pix e conta poupança), conta-salário, conta de pagamentos (Pix, TED e DOC); outros direitos e valores mantidos na instituição financeira, seja como titular, cotitular, representante ou responsável
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Meio digital via transmissor bancário SIMBA
20 dias
Cadastro das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartões de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista, entre outros), faturas de cartão de crédito, documentos relacionados a outros produtos bancários (planos de previdência privada e/ou complementar, seguros de vida, seguros de veículos e outras informações relativas a Pix, TED DOC ou ordens de crédito), contrato de mutuo, consórcios, arrendamento mercantil, descontos de duplicatas, notas promissórias, boletos de cobrança
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou pelo correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição, conforme item VI
20 dias
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.
VII – RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
__________________, __ de ________ de _____
VIII – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME
MATRÍCULA
IX – COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
NOME:
MATRÍCULA:
FUNÇÃO:
DATA
ASSINATURA:
“(NR)
ANEXO II
(Ato DIAT n° 19/2023)
“ANEXO II
(Ato DIAT n° 8/2019)
OFÍCIO SEF/DIAT n° XX/20XX Florianópolis, XX de XXXXXX de 20XX.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° ___
SIMBA – NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC
Destinatário:
AUTORIDADE/DIRIGENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: NOME
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
CNPJ/MATRIZ:
ENDEREÇO:
COMPL.:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6° da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC, por meio digital via transmissor bancário SIMBA, ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.
O exame das informações requisitadas é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.
A confirmação do recebimento desta Requisição poderá ser remetida para o correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição (descrito no item VI desta RMF). O Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.
Florianópolis, ____ de __________ de ____.
NOME DO DIRETOR
Diretor de Administração Tributária
I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
NOME/NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/CPF:
NSCR. ESTADUAL
ENDEREÇO:
COMPL.:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):
OPERAÇÃO FISCAL (OF):
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:
DATA DA CIÊNCIA:
III – INVESTIGADOS
RAZÃO SOCIAL/NOME
CPF/CNPJ
PERÍODO DE AFASTAMENTO
IV – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
FORMA DE APRESENTAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA
Todas as informações de contas bancárias: contas de depósitos (conta corrente, conta de investimentos, Pix e conta poupança), conta-salário, conta de pagamentos (Pix, TED e DOC); outros direitos e valores mantidos na instituição financeira, seja como titular, cotitular, representante ou responsável
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Meio digital via transmissor bancário SIMBA
20 dias
Cadastro das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartões de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista, entre outros), faturas de cartão de crédito, documentos relacionados a outros produtos bancários (planos de previdência privada e/ou complementar, seguros de vida, seguros de veículos e outras informações relativas a Pix, TED DOC ou ordens de crédito), contrato de mutuo, consórcios, arrendamento mercantil, descontos de duplicatas, notas promissórias, boletos de cobrança
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou pelo correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição, conforme item VI
20 dias
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.
V – VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA
Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAASEFSC-0000BB-CC.
As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.
Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, preferencialmente utilizando-se do modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa “VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA” e posteriormente encaminhados por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”, ambos disponíveis no endereço eletrônico “https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projetosimba/sigilo-bancario-simba”.
VI – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME
MATRÍCULA
GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:
GRUPO/SETOR
LOGRADOURO:
N°:
COMPL.:
BAIRRO
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
VII – CIÊNCIA DO REQUISITADO
Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.
NOME/PREPOSTO:
CPF:
CARGO:
DATA DE CIÊNCIA
ASSINATURA: