(DOE de 30.03.2023)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na hipótese que especifica.
FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05/23, de 1° de março de 2023, e no Decreto n° 67.502, de 19 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Artigo 1° Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS estabelecidos nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas que tiveram o estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto n° 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto devido, sem quaisquer acréscimos, até:
I – 31 de agosto de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2023;
II – 29 de setembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março de 2023;
III – 31 de outubro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2023;
IV – 30 de novembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2023;
V – 28 de dezembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2023;
VI – 31 de janeiro de 2024, relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho de 2023.
Artigo 2° O disposto neste decreto não se aplica ao ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
EDILSON JOSÉ DA COSTA
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2023.