(DOE de 30.03.2023)
Altera a Portaria SRE 50/22, de 24 de junho de 2022, que disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do “Automated People Mover” – APM para ligação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 174 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica revogado o inciso II do artigo 1° da Portaria SRE 50/22, de 24 de junho de 2022.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.