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ATO COTEPE PMPF N° 009, DE 31 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 31.03.2023)

Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 8/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.100353/2023-52, torna público:

Art. 1° A planilha Ato COTEPE/PMPF n° 8, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Este ato entra em vigor a entra na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023.

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em convênio ICMS, na forma do Convênio ICMS n° 198/22.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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