(DOU de 31.03.2023)
Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 8/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.100353/2023-52, torna público:
Art. 1° A planilha Ato COTEPE/PMPF n° 8, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este ato entra em vigor a entra na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em convênio ICMS, na forma do Convênio ICMS n° 198/22.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA