(DOU de 31.03.2023 – Edição Extra)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023 e publicado no DOU em 31.03.2023 – Edição extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 363/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023:
CONVÊNIO ICMS N° 12/23 – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA