(DOE de 31.03.2023 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 1.436, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 33 do Decreto n° 1.436, de 18 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Sempre que a conduta descrita no auto de infração configurar crime ambiental e/ou dano ao meio ambiente, o procedimento de conciliação ambiental poderá ser realizado em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente