(DOE de 01.04.2023)
Altera o Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS n° 12/23, de 31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO