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DECRETO N° 48.596, DE 31 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 01.04.2023)

Altera o Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS n° 12/23, de 31 de março de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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