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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 024, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 29.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO I
FIXAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR – PFCs
(Título I, Capítulo IX, 20.1.4)

ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5Vigência
Arquivo “.csv”Arquivo “.pdf”
I23/1404-0002899-0DOE n° 50, de 13/03/23, p. 7056ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A299D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179a partir de 01/04/23

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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