(DOE de 29.03.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
FIXAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR – PFCs
(Título I, Capítulo IX, 20.1.4)
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
I | 23/1404-0002899-0 | DOE n° 50, de 13/03/23, p. 70 | 56ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A29 | 9D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179 | a partir de 01/04/23 |
2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual