(DOE de 30.03.2023)
Revoga a Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023, que instituiu o fundo estadual de sustentabilidade fiscal do Estado do Ceará – FESF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica extinto o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – Fesf, previsto na Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado