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LEI N° 18.334, DE 30 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 30.03.2023)

Revoga a Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023, que instituiu o fundo estadual de sustentabilidade fiscal do Estado do Ceará – FESF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica extinto o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – Fesf, previsto na Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.

ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado

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