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PORTARIA Nº 25-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

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Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-GZMXF;

RESOLVE:

Art.   O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Vitória, 31 de março de 2023.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão SocialInscriçãoPrazo de VigênciaProcesso nº
 
Linhares Brew Shop – Comércio de Produtos Cervejeiros Ltda.083.745.53-001/04/2023 a 31/03/20252022-RS6CD
…. …” (NR)

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