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PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 01.04.2023)

Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:

ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST
50.1Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço10.055.007315.12.90128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023)

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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